800, De 20.4.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE
1993.
Dá nova redação aos incisos I e II
do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n°
8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei n° 8.490, de 19 de
novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do
art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.
.................................................................................................................................
I - Presidência, na pessoa do
Ministro da Cultura, gestor do FNC;
II - Comitê Assessor, composto pelos
Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes
Secretários do Ministério da Cultura:
a) Secretário para o Desenvolvimento
Audiovisual;
b) Secretário de Intercâmbio e
Projetos Especiais;
c) Secretário de Apoio à
Cultura;
d) Secretário de Informações,
Estudos e Planejamento".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio
Houaiss
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1993 - Retificado no DOU de 23.4.1993