803, De 20.4.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 803, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Altera as alíquotas do Imposto sobre
que enumera.
0 PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso Produtos Industrializados incidente sobre os
produtos da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do
Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas para os
percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele
relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de
1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas
na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução
n° 77, de 15 de dezembro de 1988, no Comitê Brasileiro de
Nomenclatura.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANC0Eliseu
Resende
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.4.1993 - Retificado no DOU de 23.4.1993
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