81.215, De 12.1.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 81.215, DE 12 DE JANEIRO DE
1978.
 
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para que a TV Globo de
Recife Ltda., passe a executar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de
26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº
26.075/77.
Decreta:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, o artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio
de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 1.094, de 30 de maio de 1962,
publicado do Diário Oficial da União de 4 de junho do mesmo
ano, à Rádio Paulista Ltda., para que a TV GLOBO de Recife Ltda.,
passe a executar na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
§ 1º - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
§ 2º - O
Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de
portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1978