81.249, De 23.1.1978
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 81.249, DE 23 DE JANEIRO DE 1978.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos
do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º - Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, com a seguinte redação:
"§ 7º - Mediante proposta do
órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a
imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da
União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada
competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio
aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo
cubagem ou peso a que tem direito, na forma do § 2º."
Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º
da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1978