81.324, De 9.2.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 81.324, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1978.
Concede reconhecimento aos cursos de
Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades
Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5
540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho
Federal de Educação nº 3 465/77, conforme consta do Processo nº 5
667 e 5 668/77-CFE e 262 213/77 do Ministério da Educação e
Cultura,
decreta:
Art. 1º - É
concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º
grau com habilitação em Português e Literatura da Língua
Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau,
ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas
pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 9 de
fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geiselNey
Braga
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 10.2.1978