81.335, De 13.2.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 81.335, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1978.
Declara sob intervenção uma
faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no
Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 20, § 1º, da alínea "c", da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada sob
Intervenção a faixa de terra aproximadamente 10.246.615,00 m²,
localizada na área do Parque Indígena de Tumucumaque, no Município
de Almeirim, Estado do Pará, com os seguinte limites: o ponto de
referência inicial é a estaca 30 do eixo da pista de pouso.
Partindo desse ponto e seguindo ao longo do eixo da pista de pouso,
com o rumo de 83º39'30" SE e na distância de 2.500 metros,
encontra-se o marco inicial de (M-O), com o rumo de 6º20'30" SW e
distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco
M-I; de M-I, com rumo de 83º39'30" NW e distância aproximada de
3.490 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-2, situado
na margem esquerda do Rio Parú do Oeste; de M-2, subindo pela
margem esquerda do Rio Parú do Oeste e numa distância aproximada de
4.600 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-3;de M-3,
com rumo de 83º39'30" SE e distância aproximada de 3.210 metros,
encontra-se o ponto indicado pelo marco M-4; de M-4, com rumo de
6º20'30" SW e distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto
indicado pelo marco M-0, ponto inicial da presente
descrição.
Art. 2º - A área descrita no
artigo anterior ficará sob a Jurisdição do Ministério da
Aeronáutica e destina-se à instalação de aeródromo da Força Aérea
Brasileira.
Art. 3º - Correrão à conta do
Ministério da Aeronáutica todas as despesas decorrentes da execução
deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.2.1978