81.621, De 3.5.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 81.621, DE 3 DE MAIO DE
1978.
Aprova o Quadro Geral de Unidades de
Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de
setembro de 1968.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de
1967,
       
DECRETA:
        Art. 1º - Fica aprovado o
anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções,
Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e
Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro,
de 1875.
        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº
63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em
contrário.
        Brasília, 03 de maio de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá 
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.5.1978 e retificado no
DOU de 31.5.1978
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