81.797, De 15.6.1978

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 81.797, DE 15 DE JUNHO DE
1978.
Vide Decreto nº 83.317, de 1979
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
Texto para impressão
Aprova o Regulamento da
Diretoria de Engenharia Naval.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos
do artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de
1967,
    DECRETA:
    Art. 1º - Fica aprovado o
Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este acompanha,
assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
    Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e
demais disposições em contrário.
    Brasília, DF, em 15 de junho de 1978;
157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1978
    REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA
NAVAL
CAPÍTULO
I
Dos
Fins
    Art. 1º - A Diretoria de Engenharia
Naval (DEN), regulamentada inicialmente com esta mesma denominação
pelo Decreto nº 16.601, de 17 de setembro de 1924, reorganizada
pelos Decretos nºs 21.994, de 20 de outubro de 1932 e nº 6.176, de
27 de agosto de 1940, reestruturada com a denominação de Diretoria
de Engenharia da Marinha (DE) pelo Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953, posteriormente
substituído pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14
de julho de 1959, alterado pelo Decreto nº 53.393, de 06 de janeiro
de 1964, novamente reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de
junho de 1968, sendo o Regulamento conseqüente aprovado pelo
Decreto nº 68.225, de 12 de fevereiro de 1971 e, finalmente,
reestruturada com a atual denominação pelo Decreto nº 77.784, de 08
de julho de 1976, é o órgão integrante do sistema de apoio do
Ministério da Marinha, responsável pelas funções logísticas
pertinentes, tendo por finalidade planejar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e com
as instalações de máquinas dos navios e estabelecimentos da
Marinha.
    Art. 2º - Para consecução de sua
finalidade, cabe à DEN:
    I - executar o planejamento a longo
prazo das atividades relacionadas com a engenharia naval da
Marinha, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Material da
Marinha (DGMM), bem como coordenar e executar os planejamentos a
médios e curto prazo dessas atividades;
    II - supervisionar todas as atividades
de engenharia naval relacionadas com a elaboração de pesquisa,
projeto, estudos e orçamento para a construção, alteração e
modernização do material flutuante e instalações de máquinas dos
estabelecimentos da Marinnha;
    III - supervisionar, tecnicamente, as
atividades de engenharia naval relacionadas com construção, reparo
e manutenção dos meios flutuantes e das instalações de máquinas dos
estabelecimentos da Marinha;
    IV - exercer a função logística de
abastecimento do material sob sua jurisdição;
    V - executar as atividades técnicas
relacionadas com o material sob sua jurisdição, exceto as da
competência específica de outras Diretorias;
    VI - preparar especificações, normas,
instruções técnicas de assuntos correlatos com suas
atribuições;
    VII - elaborar e lavrar convênios e
contratos, submetendo à aprovação do órgão competente;
    VIII - manter intercâmbio com
entidades públicas ou privadas, no campo de engenharia naval, bem
como representar a Marinha, em simpósios, congressos ou
conferências relacionadas com assuntos de sua atribuição, quando
determinado; e
    IX - elaborar normas para a
investigação de acidentes e incidentes e divulgar instruções e
procedimentos que evitem sua repetição.
CAPÍTULO
II
Da
Organização
    Art. 3º - A DEN é subordinada a
Diretoria-Geral do Material da Marinha.
    Art. 4º - A DEN, dirigida por um
Diretor (DEN-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DEN-02), por um
Gabinete (DEN-03) e assessorado por um Conselho Econômico (DEN-04),
por um Conselho Administrativo (DEN-05) e por um Conselho Técnico
(DEN-06), compreende cinco Departamentos a saber:
    I - Departamento de Planejamento
(DEN-10);
    II - Departamento Técnico
(DEN-20);
    III - Departamento de Construção Naval
(DEN-30);
    IV - Departamento de Apoio a Navios
Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e Reparadores (DEN-40);
e
    V - Departamento de Administração
(DEN-50).
    Parágrafo Único - A DEN dispõe ainda
de uma Secretaria (DEN-21) diretamente subordinada ao
Vice-Diretor.
CAPÍTULO
IIII
Do
Pessoal
    Art. 5º - A DEN dispõe do seguinte
pessoal:
    I - Um (1) Oficial-General, da ativa -
Diretor;
    II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa
- Vice-Diretor;
    III - Cinco (5) Oficiais-Superiores,
da ativa - Chefes do Departamento de Planejamento, Departamento
Técnico, Departamento de Construção Naval, Departamento de Apoio a
Navios Prontos e Estabelecimentos Mantenedores e Reparadores e
Departamentos de Administração;
    IV - Um (1) Capitão-de-Corveta, da
ativa - Assistente;
    V - Oficiais dos diversos Corpos e
Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
    VI - Praças do CPA e CPCFN, de acordo
com a Tabela de Lotação; e
    VII - Servidores Civis do Quadro e
Tabela Permanente do Ministério da Marinha, de acordo com o
Detalhamento da lotação aprovada.
CAPÍTULO
IV
Das
Disposições Gerais
    Art. 6º - Este Regulamento será
complementado por um Regimento Interno.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Transitórias
    Art. 7º - Dentro de noventa (90) dias
contados a partir da data de publicação do presente Regulamento em
Boletim do Ministério da Marinha o Diretor de Engenharia Naval
submeterá à aprovação do Ministério da Marinha, o projeto de
Regimento Interno da Diretoria de Engenharia Naval.
    Art. 8º - O Diretor de Engenharia
Naval fica autorizado a baixar os atos necessários a adoção das
disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o
Regimento Interno.
    DIRETORIA DE ENGENHARIA
NAVAL