819, De 11.5.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 819, DE 11 DE MAIO DE 1993.
Promulga o Convênio Multilateral
para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia
para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em
18.6.1971.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n° 72, de 21 de
outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União n°
203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral
para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia
para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18
de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(Unesco);
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil depositou a Carta de Adesão ao
referido convênio, em Lima, em 22 de dezembro de 1992, data em que
esse ato internacional entrou em vigor no Brasil, conforme dispõe
seu art. II,
    DECRETA:
    Art. 1° O Convênio Multilateral
para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia
para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho
de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de maio de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.5.1993
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