82.118, De 16.8.1978
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE
1978.
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
Texto para impressão
Altera a denominação do
atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo
Regulamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos
do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º - Passa denominar-se
Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual
Depósito de Sobressalentes para Navios.
Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do
Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este
acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da
Marinha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de
1968 e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978;
157º da Independência e 90º da República.
Ernesto GeiselGeraldo
Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1978
REGULAMENTO DO
DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO
I
Dos
Fins
Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes
da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura
Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de
1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para
Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de
âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer
sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a
outros Depósitos, da Marinha.
Art. 2º - Para execução de sua
finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe
ao DepSMRJ:
I - receber o material de sua
atribuição;
II - proceder à perícia do material
recebido, utilizando recursos próprios ou de
terceiros;
III - estocar o material que lhe for
destinado;
IV - Guardar e conservar o material
estocado;
V - fornecer o material de sua
atribuição; e
VI - efetuar a contabilidade do
material estocado.
CAPÍTULO
II
Da
Organização
Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à
Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º - O DepSMRJ, dirigido por um
Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e
assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende
quatro (4) Divisões a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais
(DepSMRJ-10);
II - Divisão de Contailidade
(DepSMRJ-20);
III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30);
e
IV - Divisão de Abastecimento
(DepSMRJ-40).
Parágrafo único - O DepSMRJ dispõe
ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao
Diretor.
CAPÍTULO
III
Do
Pessoal
Art. 5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte
pessoal:
I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa,
do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da
ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Vice-Diretor;
III - Um (1) Oficial-Superior, da
ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão
de Abastecimento;
IV - Oficiais dos diversos Corpos e
Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo
com a Tabela de Lotação; e
VI - Servidores Civis do Quadro e
Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o
Detalhamento da Lotação Aprovada.
CAPÍTULO
IV
Das
Disposições Transitórias
Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias,
contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em
Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de
Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio
de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
Art. 7º - O Diretor do Depósito de
Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a
baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente
regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, DF, em 16 de agosto de
1978.
GERALDO
AZEVEDO HENNING
Ministro
da Marinha