82.358, De 4.10.1978
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.358, DE 4 DE OUTUBRO DE
1978.
Abre ao Ministério da Saúde o
crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de
1977,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito
suplementar no valor de Cr$77.800.000,00 (setenta e sete milhões e
oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
na forma do Anexo I deste Decreto.
Art . 2º - Os recursos necessários à execução deste
Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º
da República .
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
José Carlos Seixas
João Paulo dos Reis Velloso