82.474, De 23.10.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.474, DE 23 DE OUTUBRO DE
1978.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições, que requereram o título respectivo nos
prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977:
    -
ASILO DOM BOSCO, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina
(Processo nº MJ 60.478/73);
    -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 68.020/74);
    -
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE AGUDOS, com sede em
Agudos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
62.161/73);
    -
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CASA BRANCA, com sede em Casa
Branca, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
10.239/74);
    -
ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE TATUI, com sede em Tatui, Estado de São
Paulo (Processo nº MJ 21.407/71);
    -
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ARAGUARI, com sede em
Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo nº
58.191/74);
    -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede em
Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ
61.454/73);
    -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURINHOS, com sede
em Ourinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
52.772/73);
    -
ASSOCIAÇÃO PRO-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO - ASPEUR, com sede
em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ
52.294/74);
    -
ASSOCIAÇÃO DA PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em Belém,
Estado do Pará (Processo nº MJ 59.629/72);
    -
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
MAURITI, com sede em Mauriti, Estado do Ceará (Processo nº MJ
57.977/74);
    -
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede em
Cornélio Procópio, Estado do Paraná (Processo nº MJ
33.994/72);
    -
ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, com sede em Recife,
Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 63.947/73);
    -
BENEFICENTE ESCOLAR CULTURAL, com sede em São Leopoldo, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 75.870/77);
    -
CASA DA CARIDADE DOM ORIONE, com sede em Araguaina, Estado de Goiás
(Processo nº MJ 53.787/74);
    -
CASA SÃO JOSÉ, com sede em Vila Itoupava, Blumenau, Estado de Santa
Catarina (Processa nº MJ 58.777/77);
    -
CASA DE SAÚDE ANTONIO DE PADUA, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará (Processo nº MJ 75.818/77);
    -
CENTRO ESPÍRITA CRISTÓFILOS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro (Processo nº MJ 22.124/72);
    -
CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE DE CAMPINAS, com sede em Campinas,
Estado de São Paulo (Processo nº MJ 78.440/77);
    -
CENTRO SOCIAL DOLOROSO CORAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA, com sede em
Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 60.270/69);
    -
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede em Nova Friburgo,
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 28.199/73);
    -
CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco
(Processo nº MJ 34.074/73);
    -
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CATEQUISTAS FRANCISCANAS, com sede em
Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ
21.142/71);
    -
CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS REPARADORAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com
sede em Sobral, Estado do Ceará (Processo nº MJ
76.071/77);
    -
CONGREGAÇÃO MARIANA DE JOVENS DA CATEDRAL, com sede em Curitiba,
Estado do Paraná (Processo nº MJ 59.188/76);
    -
CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais (Processo nº MJ 50.512/75);
    -
DISPENSÁRIO SANTO ANTONIO DE MAR-GRANDE, com sede em Vera Cruz,
Estado da Bahia (Processo nº MJ 35.647/69);
    -
FUNDAÇÃO DOM BOSCO, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo nº MJ 36.990/76);
    -
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº MJ 60.833/74);
    -
FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, com sede em
Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ
72.454/77);
    -
INSTITUIÇÃO "ALLAN KARDEC - ALICE PEREIRA", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo nº MJ 30.474/73);
    -
INSTITUTO ARTESANAL DOS CEGOS DE GOIÁS, com sede em Goiânia, Estado
de Goiás (Processo nº MJ 68.867/75);
    -
INSTITUTO BRASIL - ESTADOS UNIDOS NO CEARÁ, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará (Processo nº MJ 60.438/68);
    -
INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA
(IBOPC) com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ
17.296/73);
    -
INSTITUTO "LOURIVAL FONTES", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe
(Processo nº MJ 51.907/72);
    -
INSTITUTO NORDESTINO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA - INTEC, com
sede em Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
50.696/72);
    -
INSTITUTO RURAL METODISTA DE ALEGRETE - IRMA, com sede em Alegrete,
Estado do Rio Grande do Sul, (Processo nº MJ
31.223/68);
    -
INSTITUTO SÃO JOSÉ, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº MJ 64.551/75);
    - LAR
ESPIRITA "EUZÉBIO DE OLIVEIRA BRANDÃO", com sede em Andradina,
Estado de São Paulo (Processo nº MJ 63.549/72);
    - LAR
MARIA IMACULADA, com sede em Mococa, Estado de São Paulo (Processo
nº MJ 54.838/74);
    - LAR
E EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT, com sede no Núcleo
Bandeirante, Brasília, Distrito Federal (Processo nº MJ
52.777/73);
    - "O
BOM SAMARITANO" com sede em Cáceres, Estado de Mato Grosso
(Processo nº MJ 24.304/77);
    -
OBRA DE ASSISTÊNCIA A MENDIGOS DA CIDADE DE SALVADOR - ABRIGO DO
SALVADOR - com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ
51.627/69);
    -
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em
Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ
63.013/75);
    -
ORFANATO SÃO JUDAS TADEU, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº MJ 75.016/77);
    -
PATRONATO SÃO JOÃO BATISTA, com sede em Poxoréo, Estado de Mato
Grosso (Processo nº MJ 34.953/69);
    -
PEQUENA OBRA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede no Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 10.302/74);
    -
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DEZESSEIS DE SETEMBRO,
com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ
63.289/74);
    -
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, com sede em
Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ
72.479/77);
    -
SOCIEDADE DE AMPARO À FAMILIA - S.A.F., com sede em Vitória, Estado
do Espírito Santo (Processo nº MJ 26.744/73);
    -
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, com sede em Fortaleza, Estado
do Ceará (Processo nº MJ 51.813/75);
    -
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "RECANTO DA VOVÓ", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 74.811/77);
    -
SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES, com sede em
Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
06.900/73);
    -
SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO SACRÊ COEUR DE JESUS; com sede em Curitiba,
Estado do Paraná (Processo nº MJ 29.104/73);
    -
SOCIEDADE CIVIL CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO
IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, com sede em Amparo, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ 25.293/74);
    -
SOCIEDADE CIVIL MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DO MONTE, com sede em
Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ
79.019/77);
    -
SOCIEDADE EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ
24.813/74);
    -
SOCIEDADE DOS PADRES PRANCISCANOS MISSIONÁRIOS DO RIO TAPAJÓS, com
sede em Santarém, Estado do Pará (Processo nº MJ
76.168/77);
    -
UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará
(Processo nº MJ 24.412/76);
    -
UNIÃO SÃO FRANCISCO, com sede em Campo Formoso, Estado da Bahia
(Processo nº MJ 57.484/75);
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, em 23 de maio de 1978; 157º da Independência
e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1978