82.816, De 6.12.1978

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.816, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1978.
 
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 25.691/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por
15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950,
publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à
Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão).
§ 1º - A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977,
às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento
Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as
características técnicas segundo as quais deverá ser executado o
serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo
para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de dezembro de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO
GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.12.1978