82.961, De 29.12.1978
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 82.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1978.
Declara extinta a Comissão
Geral de Investigações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 11, de 13
de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada extinta, a
partir de 1º de janeiro de 1979, a Comissão Geral de Investigações,
criada pelo Decreto-lei nº
359, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º. O acervo patrimonial e
os arquivos da Comissão Geral de Investigações são transferidos
para o Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Os processos
de investigações sumárias existentes na Comissão Geral de
Investigações ou nas suas Subcomissões em 1º de janeiro de 1979
serão examinados pelo Ministro de Estado da Justiça, para adoção
das providências cabíveis, inclusive sua remessa ao Ministério
Público competente, quando for o caso.
Art. 3º. Os servidores públicos
que se encontrem à disposição da Comissão Geral de Investigações ou
de subcomissões serão reapresentados aos órgãos de origem no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste
Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de dezembro de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando
Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.12.1978