821, De 13.5.93
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 821, DE 13 DE MAIO DE
1993.
Revogado pelo Dec. nº 1.422, de
20.3.95
Altera a composição do Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532,
de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780,
de 19 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e na
Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto
n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo
Decreto n° 780, de 19 de março de 1993, o seguinte inciso:
"Art. 1° ..................................
...........................................
XXVI - O Presidente da Confederação Nacional do
Transporte."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e
105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.5.1993