824, De 21.5.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 824, DE 21 DE MAIO DE 1993.
Altera o art. 1º do Decreto nº 715,
de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do
Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para
aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13
da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, no art. 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nº
8.315, de 23 de dezembro de 1991, e nº 8.540, de 22 de dezembro de
1992,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica delegada ao Ministro
de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais
do Serviço Social da Indústria (Sesi) do Serviço Social do Comércio
(Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de maio de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOAlexis
Stepanenko
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1993