827, De 1º.6.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 827, DE 1º DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Altera o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n°
704, de 22 de dezembro de 1 992.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos
no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas
para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
Município
Exército
OMA
CPOR
NPOR
TG
Bahia
Jeremoabo
X
Goiás
Itumbiara
X
X
Posse
X
Maranhão
São Luiz
X
X
Mato Grosso
Colíder
X
Minas Gerais
Jequitinhonha
X
Paraíba
Pombal
X
X
Pernambuco
Afogados da Ingazeira
X
Piauí
São Raimundo Nonato
X
Rondônia
Colorado D'Oeste
X
São Paulo
Atibaia
X
X
Guararapes
X
X
Lençóis Paulista
X
Limeira
X
X
Lucélia
X
X
Santo Anastácio
X
São Manoel
X
Teodoro Sampaio
X
Art. 2º Seja incluído no
Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a
Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para
Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a
seguir:
Guarnição
CPOR/NPOR
Município Tributário
São Luís
NPOR/24BC
São Luís
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 1° de junho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 2.6.1993