83.080, De 24.1.1979
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE
1979.
Vide
Decreto nº 357, de 1991
Vide Decreto nº 611, de
1992
Vide Decreto nº 2.172, de 1997
Revogado pelo Decreto nº 3.048, de
1999
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Aprova o Regulamento dos
Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em
vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social -
SINPAS,
DECRETA:
Art 1º - Fica
aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que
acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
Art 2º - A matéria
referente a assistência médica, assistência social, custeio,
administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das
entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação
especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência
social.
Art 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente os
dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
Art 4º - Este
decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e
republicado em 17.7.1982
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anexo
Alterações
Decretos nºs:
85.745-81,
85.850-81,
87.374-82,
88.353-83,
88.367-83, 92.769-86, 94.512-87