83.083, De 24.1.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 83.083, DE 24 DE JANEIRO DE
1979.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera o valor do capital da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º, do
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
  
    
DECRETA:
        Art 1º - Fica alterado
para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e
cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897,
de 9 de outubro de 1973.
        Art 2º
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo
anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão,
trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta
do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de
dezembro de 1977, a saber:
        a)
incorporação de recursos de origem do orçamento da União
Cr$700.256.000,00
        b)
incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos
Cr$694.744.000,00
        Art 3º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
       
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91 da
República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   24.1.1979