83.096, De 29.1.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.096, DE 29 DE JANEIRO DE
1979.
Vide Decreto nº
93.887, de 1986
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Concede à empresa PHILIP
MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República
Federativa do Brasil.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade
do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976
       
decreta:
        Art. 1º - É
concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING
S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da
América, para funcionar no Brasil, observado o
seguinte:
        a) o objetivo social
será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos
de fumos e derivados;
        b) o capital
destinado às suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros);
        c) fica a empresa
obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto,
bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham
vigorar a propósito do objetivo da presente
autorização.
        Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 29 de
janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
Ernesto Geisel
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.1.1979 e Retificado no DOU de
5.2.1979
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