83.186, De 19.2.1979

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1979.
Inclui na ordem de precedência
estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público
aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado
de Mato Grosso do Sul.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
        DECRETA:
       Art . 1º Fica incluído no
artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.
       Parágrafo único. Fica
suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da
Guanabara.
        Art . 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º
da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.2.1979