83.227, De 1º.3.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.227, DE 1º DE MARÇO DE
1979.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão.
Autoriza o Serviço do
Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos
que menciona, situados em Brasília-DF e da outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 1.165
e 1.180 do Código Civil e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei
nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a
aceitação da doação, que, nos termos da decisão nº 3.243 de 06 de
dezembro de 1977, aprovada na 25a Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 17 de abril de 1978, a Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP, quer fazer à União Federal de
terrenos localizados em Brasília-DF, relacionados e caracterizados
às folhas 362 e 363 do processo nº 7.574/74-T, constantes do
relatório da Comissão Interministerial que arrolou os bens imóveis
localizados em Brasília, para cumprimento do artigo 6º do
Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, de acordo com os
elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da
Fazenda, sob o nº 0168-54.706, de 1978.
Art. 2º -
Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao
seu ativo imobilizado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.3.1979