83.263, De 8.3.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.263, DE 9 DE MARÇO DE
1979.
Revogado  
pelo Decreto nº 98.335, de 1989
Aprova o Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados.
        O Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do
Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
        Art. 1º. É aprovado o
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este
baixa;
        Art. 2º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs
70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e 73.340, de 19 de dezembro de
1973, e demais disposições em contrário.
        Brasília, 09 de março de 1979;
158º da Indepêndencia e 91º da República.
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.3.1979