83.317, De 9.4.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.317, DE 9 DE ABRIL DE
1979.
 
Dispõe sobre o cargo de Vice-Diretor da Diretoria
de Engenharia Naval.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
    Art. 1º - O
cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval, a que se
refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº
81.797, de 15 de junho de 1978, poderá, em caráter excepcional
e para atender a imperativos de natureza técnica, ser exercido por
Contra-Almirante do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da
ativa.
    Art. 2º - O
Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento da Diretoria
de Engenharia Naval, na forma do artigo 11, item VI, do Decreto nº
62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de
23 de agosto de 1978.
    Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
    Brasília, em
09 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.4.1979