83.555, De 5.6.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 83.555, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
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Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos
Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 48.376/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por
10 (dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1978, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 61.818,
de 4 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da
União de 5 subseqüente, à Rádio Difusora Três Passos Ltda. para
executar na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional.
§ 1º - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a
entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O
Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de
portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às que forem
estabelecidas.
Art. 2º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE
FIGUEIREDOH.
C. Mattos
Este texto não
substitui o publicado no DOU  7.6.1979