83.617, De 26.6.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.617, DE 25 DE JUNHO DE
1979.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Suprime a
representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho
de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogado o item V do artigo
16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978, alterado pelo
Decreto nº 82.325, de 27 de
setembro de 1978.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE
FIGUEIREDOJair
Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1979