83.843, De 14.8.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.843, DE 14 DE AGOSTO DE
1979.
Dispõe sobre delegação de
competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de
imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de
fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81
da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº
83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão
de imóveis da União, na forma do Decreto-lei nº 178, de 16
fevereiro de 1967, observadas as exigências legais aplicáveis.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.8.1979