83.844, De 14.8.1979
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE
1979.
Altera a redação do artigo 7º
do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as
diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do artigo 7º do Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação, mantidos os respectivos parágrafos.
"Art. 7º - As funções de confiança e os
cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores serão providos:
I - por ato do Presidente da
República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente
máximo de Autarquia;
II - os demais, por ato do
Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da
Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o
caso".
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de agosto de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE
FIGUEIREDO
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.8.1979