83.957, De 12.9.1979

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 83.957, DE 12 DE SETEMBRO DE
1979.
Revogado pelo
Dec. nº 3.649, de 30.10.00
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Cria a Comissão Permanente de
Catalogação de Material de uso comum das Forças Armadas e dá outras
providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem os itens III e V do artigo 81 da
Constituição,
   
decreta:
    Art.
1º - Fica criada a comissão permanente de Catalogação de Material
de uso comum das Forças Armadas (CPCM), com a finalidade
de:
    I -
Definir, desenvolver e implantar o sistema da catalogação do
material de uso comum das Forças Armadas, de modo a facilitar o
intercâmbio de informações logísticas relativas a suprimentos e
possibilitar o apoio logístico mútuo entre as Forças
Singulares.
    II -
Elaborar, publicar e distribuir os catálogos de material de uso
comum das Forças Armadas, mantendo-os atualizados.
    III -
Realizar estudos em conjunto com os Órgãos Centrais dos sistemas de
catalogação das Forças Singulares, visando à padronização dos
métodos de identificação e de simbolização do
material.
    IV -
Manter ligação com os diversos setores da indústria nacional,
visando ao estabelecimento de medidas para a instituição de
nomenclatura e simbologia nacionais para todos os seus
produtos.
    V -
Manter ligação com organização civis, governamentais ou privadas,
que possam contribuir para a implantação e o desenvolvimento de um
sistema de catalogação nacional.
    Art.
2º - A CPCM subordinada à chefia do EMFA, tem um Presidente, um
Secretário-Executivo, e um Representante de cada Força Singular,
além de outros auxiliares necessários ao seu
funcionamento:
    § 1º
- A CPCM é presidida pelo Subchefe de Logística e Mobilização do
Estado-Maior das Forças Armadas.
    § 2º
- O Secretário-Executivo é um oficial superior, pertencente ao
EMFA, e designado pelo Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
    § 3º
- Os Representantes das Forças Singulares são Oficiais Superiores,
indicados pelos respectivos Ministros.
    § 4º
- Os auxiliares são designados pelo Ministro Chefe do EMFA, de
acordo com a necessidade dos trabalhos.
    § 5º
Os integrantes da Comissão Permanente de Catalogação de Materiais
são designados por Portaria do Ministro Chefe do EMFA.
    § 6º
- Os Representantes das Forças Singulares exercerão suas atividades
sem prejuízo das funções normais nas respectivas
Forças.
    Art.
3º - O Presidente da CPCM submeterá ao Ministro Chefe do EMFA, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência deste
Decreto, o Regimento Interno da Comissão, regulando seu
funcionamento.
    Art. 4º - Fica incluída na
relação constante do item II do artigo
15 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe
sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, a comissão
permanente de que trata este decreto.
    Art.
5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 12 de setembro de 1979; 158º da Independência
e 91º da República.
joão figueiredoSamuel
Augusto Alves Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1979