834, De 7.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Altera a composição do Conselho
Nacional de Política Cultural.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O caput do art.
1° do Decreto n° 823, de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1° O Conselho Nacional de
Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura
básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei n° 8.490, de 19
de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo
Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da
Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura
brasileira e de reconhecida idoneidade."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília,07 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio
Houaiss
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1993