837, De 11.6.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 837, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
Acresce parágrafo único ao art. 3°
do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n°
807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O Presidente do
CONSEA será designado pelo Presidente da República."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
ALEXIS STEPANENKO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1993