838, De 11.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 838, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre os quadros de cargos e
de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a
publicação dos respectivos atos.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV, VI e XXV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Os Ministérios, as
Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como
as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, até o dia 14 de
julho de 1993, de acordo com os modelos dos Anexos I e II deste
decreto, as informações relativas aos cargos de Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções
Gratificadas (FG), constantes dos respectivos quadros, a fim de ser
feito o cadastramento dos aludidos cargos e funções, bem como
reexaminadas as atuais estruturas, tendo em vista as atribuições e
competências dos Ministérios, Secretarias da Presidência da
República, autarquias e fundações.
    Art. 2° Até que, em decorrência
das informações prestadas, sejam reestruturados os quadros de
cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de
Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades
da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, os atos
de provimento somente poderão ser publicados no Diário Oficial da
União, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República.
    Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Revoga-se o Decreto n°
833, de 7 de junho de 1993.
    Brasília, 11 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1993
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