84.445, De 30.1.1980
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.445, DE 30 DE JANEIRO DE
1980
Cria a Embaixada do
Brasil em Santa Lúcia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na
República de Trinidad e Tobago. (Revogado
pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30
de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
31.1.1980