84.626, De 9.4.1980
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 84.626, DE 9 DE ABRIL DE
1980.
Revogado pelo
Decreto nº 4.549, de 27.12.2002
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do
Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº
60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de
07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º - Fica criada na Estrutura Básica da
Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material
Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos
objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da
Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.
Parágrafo único - A DIRMAB é diretamente subordinada ao
Comando-Geral de Apoio.
Art
2º - Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de
janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
Revogado pelo Decreto nº 3.954, de
5.10.2001
"Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os
Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de
maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:
Comando-Geral de Apoio
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.
§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria
especial.
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é
Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído
em categoria especial.
Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída
de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Manutenção; e
3 - Subdiretoria de Suprimento.
§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do
Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são
Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de
Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída
de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Operações;
3 - Subdiretoria Técnica; e
4 - Subdiretoria de Administração.
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro
do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria
especial.
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores, da Ativa.
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro
de Oficiais Intendentes, da Ativa."
Art 3º A Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.
§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro
de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da
Aeronáutica, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do
Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art 4º - Fica criado e ativado o Núcleo da
Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).
Parágrafo único - O NUDIRMAB será constituído com o
pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.
Art 5º - O Ministro da Aeronáutica baixará os
atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico,
observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de
1978.
Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º
da República.
JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1980