84.719, De 20.5.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.719, DE 20 DE MAIO DE 1980.
 
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12
de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de
1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -
.........................................................................................
- Representante do Ministério da
Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das
Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos
Transportes;
- Representante do Ministério da
Agricultura;
- Representante do Ministério da
Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da
Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das
Minas e Energia;
- Representante da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República;
- Representante do Ministério do
Interior; e
- Representante do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
§ 1º -
.....................................................................................................
§ 2º -
....................................................................................................."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João
FigueiredoMaximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.5.1980