84.771, De 4.6.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.771, DE 4 DE JUNHO DE 1980.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991
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Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela NUCLEBRÁS, as áreas que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 151, alínea "", do Decreto nº 24.643, de
10 de julho de 1934, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e no artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de
1974,
       
DECRETA:
        Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, no
Estado de São Paulo, as áreas de terra e benfeitorias de
propriedade particular, com um total de mais ou menos 23.600 Ha
(vinte e três mil e seiscentos hectares), necessárias à implantação
das Usinas Nucleoelétricas 4 e 5 do Programa Brasileiro de Centrais
Nucleares, unidades a água leve pressurizada de 1200 MW, cada, que
terão como referência a Usina Núcleo-elétrica nº 2, da Central
Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
        Parágrafo único - As
áreas de terra e benfeitorias, a que se refere este artigo, são as
compreendidas na faixa litorânea do Estado de São Paulo, entre as
cidades de Peruíbe e Iguape, compreendida entre 24º20' e 24º40' de
latitude sul e entre 47º00' e 47º20' de longitude oeste,
correspondendo a mais ou menos 236 km2 (duzentos e
trinta e seis quilômetros quadrados) ou 23.600 (vinte e três mil e
seiscentos hectares) e com os seguintes contornos: começa no
litoral, no local denominado Porto do Prelado, foz do Rio Una do
Prelado, segue pela praia em direção ao norte, passando pelos
seguintes acidentes geográficos: Praia da Ponta da Juréia, Praia do
Rio Verde, Ponta do Grajaúna, Praia do Una, Porto do Una, na outra
foz do Rio Una do Prelado, Praia do Una, Ponta do Carumburé, Costão
da Deserta, Ponta do Una, Praia do Juquiá, Ponta do Juquiá, Ilha do
Boquete (inclusive a ilha), Ponta do Paranapuã-Guaçu, Ponta do
Arpoador, Praia do Arpoador até a foz do Rio Guaraú; segue por este
Rio Guaraú em direção a sua nascente até encontrar o seu afluente,
o Rio Tetequera, seguindo por este rio até um ponto no vale onde
este deflete para o norte, e desse ponto segue por uma linha reta
de mais ou menos 600m de extensão, até atingir o Córrego do Morro
do Maceno ou Itinguinha; segue por esse córrego até a sua
confluência com o Rio Una do Prelado, desse ponto segue para
montante do Rio Una do Prelado acompanhando o curso desse rio que
contorna a Serra da Juréia, até a sua outra foz no local denominado
Porto do Prelado. O Rio Una do Prelado também conhecido como Rio
Comprido possui uma foz no Porto do Una e outra no Porto do
Prelado.
        Art. 2º - Fica a
Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com recursos
próprios.
        Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra
e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
        Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 04 de
junho de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOErnane Galvêas
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 6.6.1980