84.780, De 9.6.1980
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.780, DE 9 DE JUNHO DE 1980.
Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de
dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior
das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos
50, 145 e 146 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de
setembro de 1969 e pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes itens no Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de
1976:
"Art. 32 -
..................................................................................................................................
IX - Realizar o Controle
Interno.
Art. 33 -
..................................................................................................................................
XX - Supervisionar o Controle
Interno.
Art. 38 -
..................................................................................................................................
VIII - Dirigir os Trabalhos
de Controle Interno."
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1980