84.810, De 17.6.1980
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.810, DE 17 DE JUNHO DE 1980.
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito
regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da
Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 125.280/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por
(dez) anos, a partir de 15 de janeiro de 1980, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 65.520, de 21 de outubro de 1969,
publicado no Diário Oficial da União de 27
subseqüente, à RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para
executar, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora.
§ 1º A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de
1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional
de Telecomunicações fixará, através de portaria as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto
desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às
que forem estabelecidas.
§ 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de junho de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.
C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.6.1980