84.893, De 8.7.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.893, DE 8 DE JULHO DE 1980.
Altera o artigo 26 do Regimento da
Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de
junho de 1968.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 26 do Regimento da Ordem do
Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho
de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - As indicações para a
Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria
com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as
solenidades de entrega das condecorações".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de
julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.1980