84.977, De 30.7.1980
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.977, DE 30 DE JULHO DE 1980.
Autoriza o aumento da
potência da FUNDAÇÃO CONTRISEL, na cidade de São Sepé, Estado do
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 200.251/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FUNDAÇÃO
COTRISEL, executante de serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul,
autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em
conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo
estabelecido na Portaria MC nº 654, de 17 de julho de 1979,
publicada no Diário Oficial da União do dia 23
subseqüente.
Parágrafo único - As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 654/79.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 30 de julho de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.
C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.7.1980