84.996, De 5.8.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 84.996, DE 5 DE AGOSTO DE 1980.
 
Altera disposições do Decreto
74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria a Comissão Brasileira do
Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 3º e 5º do Decreto 74.685, de 14
de outubro de 1974, que cria no Ministério da Relações Exteriores a
Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os membros da Comissão
referidos nos itens I a VI do artigo 2º, bem como seus
representantes alternos, serão designados pelo Ministro das
Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos a
que pertencem, cabendo ao CNPq indicar as personalidades a que
alude o item VII do mesmo artigo".
"Art. 5º - As
despesas relativas a diárias e passagens, efetuadas em razão da
participação de cada membro da Comissão em suas reuniões, correrão
por conta do órgão nela representado, cabendo ao Ministério das
Relações Exteriores propiciar o necessário apoio administrativo ao
funcionamento da Comissão".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.8.1980