841, De 22.6.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
Prorroga o prazo para apresentação
de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada para 30
de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8°, § 2°, do Decreto
n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, para apresentação de projetos
ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio
Houaiss
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.6.1993