845, De 24.6.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo
Decreto de 22 de novembro de 1993.
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Fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1°
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I -
Quadro de Oficiais Aviadores:
a) do
Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe
do Estado-Maior da Aeronáutica;
-
Comandante-Geral do Ar;
-
Comandante-Geral do Pessoal;
-
Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
-
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
-
Diretor-Geral do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
b) do
Posto de Major-Brigadeiro:
-
Comandante do Comando Aerotático;
-
Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
-
Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
-
Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
-
Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
-
Comandante da Universidade da Força Aérea;
-
Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro;
-
Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
-
Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
-
Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
-
Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
-
Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
-
Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
-
Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c) do
Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
-
Comandante da Primeira Força Aérea;
-
Comandante da Segunda Força Aérea;
-
Comandante da Terceira Força Aérea;
-
Comandante da Quarta Força Aérea;
-
Comandante da Quinta Força Aérea;
-
Comandante da Sexta Força Aérea;
- Chefe
do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe
do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe
do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação
Civil;
-
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate;
d) do
Posto de Brigadeiro:
-
Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
-
Comandante da Academia da Força Aérea;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da
Aeronáutica;
-
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
-
Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Chefe
da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe
do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe
do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Chefe
do Centro de Comunicação Social do Ministério da
Aeronáutica;
-
Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
-
Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo;
-
Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
-
Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
-
Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
e) do
Posto de Oficial-General:
-
Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional;
II -
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) do
Posto de Brigadeiro:
-
Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
-
Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
III -
Quadro de Oficiais Intendentes:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
-
Diretor da Diretoria de Intendência;
b) do
Posto de Brigadeiro:
-
Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de
Intendência;
-
Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
-
Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de
Intendência;
-
Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de
Intendência;
IV -
Quadro de Oficiais Médicos:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
-
Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do
Posto de Brigadeiro:
-
Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
-
Diretor do Hospital de Forca Aérea do Galeão;
-
Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
-
Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
-
Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
-
Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
-
Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência
Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V -
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
-
Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
-
Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
b) do
Posto de Brigadeiro:
-
Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
-
Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São
Paulo;
-
Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Chefe
do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
- Chefe
do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento
de Pesquisas e Desenvolvimento;
-
Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
-
Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
-
Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
-
Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo;
VI -
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou
Intendentes:
a) do
Posto de Brigadeiro:
-
Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da
Aeronáutica;
-
Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
-
Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
-
Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo;
-
Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia
e Finanças da Aeronáutica;
-
Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
-
Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
-
Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia
e Finanças da Aeronáutica;
b) do
Posto de Oficial-General:
-
Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Chefe
da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
-
Diretor do Instituto Histórico-Cultural da
Aeronáutica.
Art. 2°
As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3°
Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em
órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em
legislação específica.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se os Decretos n°s 99.659, de 31 de outubro de 1990,
14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.
Brasília,
24 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da
República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.6.1993