845, De 24.6.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo
Decreto de 22 de novembro de 1993.
Texto para impressão.
Fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1°
São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I -
Quadro de Oficiais Aviadores:
a) do
Posto de Tenente-Brigadeiro:
 - Chefe
do Estado-Maior da Aeronáutica;
 -
Comandante-Geral do Ar;
 -
Comandante-Geral do Pessoal;
 -
Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
 -
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
 -
Diretor-Geral do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
b) do
Posto de Major-Brigadeiro:
 -
Comandante do Comando Aerotático;
 -
Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
 -
Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
 -
Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
 -
Comandante da Universidade da Força Aérea;
 -
Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro;
 -
Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
 -
Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
 -
Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
 -
Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
 -
Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
 -
Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
 -
Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c) do
Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
 -
Comandante da Primeira Força Aérea;
 -
Comandante da Segunda Força Aérea;
 -
Comandante da Terceira Força Aérea;
 -
Comandante da Quarta Força Aérea;
 -
Comandante da Quinta Força Aérea;
 -
Comandante da Sexta Força Aérea;
 - Chefe
do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
 - Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
 - Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;
 - Chefe
do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
 - Chefe
do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
 - Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação
Civil;
 - Chefe
do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação
Civil;
 -
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate;
d) do
Posto de Brigadeiro:
-
Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
-
Comandante da Academia da Força Aérea;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da
Aeronáutica;
-
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
-
Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
 - Chefe
da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
 - Chefe
da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
 - Chefe
da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
 - Chefe
da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
 - Chefe
do Estado-Maior do Comando Aerotático;
 - Chefe
do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
 - Chefe
do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
 - Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
 - Chefe
do Centro de Comunicação Social do Ministério da
Aeronáutica;
 -
Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
 -
Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo;
 -
Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
 -
Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;
e) do
Posto de Oficial-General:
 -
Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional;
II -
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a) do
Posto de Brigadeiro:
 -
Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
III -
Quadro de Oficiais Intendentes:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
 -
Diretor da Diretoria de Intendência;
b) do
Posto de Brigadeiro:
 -
Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de
Intendência;
 -
Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
 -
Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de
Intendência;
 -
Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de
Intendência;
IV -
Quadro de Oficiais Médicos:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
 -
Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do
Posto de Brigadeiro:
 -
Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
 -
Diretor do Hospital de Forca Aérea do Galeão;
 -
Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
 -
Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
 -
Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
 -
Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
 -
Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência
Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V -
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do
Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
 -
Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
 -
Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
b) do
Posto de Brigadeiro:
 -
Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
 -
Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São
Paulo;
 -
Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
 - Chefe
do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e
Desenvolvimento;
 - Chefe
do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento
de Pesquisas e Desenvolvimento;
 -
Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da
Aeronáutica;
 -
Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
 -
Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao
Vôo;
VI -
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou
Intendentes:
a) do
Posto de Brigadeiro:
 -
Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
 -
Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo;
 -
Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia
e Finanças da Aeronáutica;
 -
Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
 -
Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
 -
Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia
e Finanças da Aeronáutica;
b) do
Posto de Oficial-General:
 -
Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
 - Chefe
da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
 -
Diretor do Instituto Histórico-Cultural da
Aeronáutica.
Art. 2°
As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3°
Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em
órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em
legislação específica.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se os Decretos n°s 99.659, de 31 de outubro de 1990,
14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.
Brasília,
24 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da
República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.6.1993