85.001, De 6.8.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.001, DE 6 DE AGOSTO DE
1980.
Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista
Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos
do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 66.155/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de
setembro de 1972, por (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de
1979, a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.581, de 11 de
novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 14
subseqüente, à Rádio Clube de Conquista Ltda, para executar, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
§ 1º A execução
do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto,
reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825,
de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.8.1980