85.151, De 15.9.1980

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 85.151, DE 15 DE SETEMBRO DE
1980.
Revogado pelo
Decreto de 22 de fevereiro de 1991.
Texto para impressão.
Cria o Consulado do Brasil em Mendoza,
Argentina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 2º, §1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 09 de dezembro de
1975.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado o Consulado do Brasil em Mendoza, na
Argentina.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S.Guerreiro
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 17.9.1980