85.602, De 30.12.1980

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.602, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1980.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para
impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
    
DECRETA:
    Art. 1º - São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    AÇÃO SOCIAL SANTO
ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº
MJ 12 013/80);
    ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais
(Processo nº MJ 53 805/75);
    ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15
415/80);
    ASSOCIAÇÃO IRMÃS
FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São
Paulo (Processo nº MJ 6 491/80);
    ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, com sede em Presidente Prudente, Estado
de São Paulo (Processo nº MJ 31 839/80);
    ASSOCIAÇAO DO ROUPEIRO
DE SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Maringá, Estado do Paraná
(Processo nº MJ 20 567/80);
    CENTRO SOCIAL DOS
COELHOS, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ
30 406/80);
    CIDADE DA FRATERNIDADE,
com sede em Brasília, Distrito Federal ( Processo nº MJ 23
429/80);
    FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA
APARECIDA, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ 14 891/80);
    HOSPITAL SÃO JOSÉ DA
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Ituiutaba, Estado de
Minas Gerais (Processo nº MJ 18 513/80);
    INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA
DE NOVO HAMBURGO, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº MJ 38 065/80);
    INSTITUTO DAS APÓSTOLAS
DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná
(Processo nº MJ 30 093/80);
    INSTITUTO LONDRINENSE DE
EDUCAÇÃO DE SURDOS - "ILES", com sede em Londrina, Estado do Paraná
(Processo nº MJ 16 689/80);
    INSTITUTO SOCIAL DE
MENORES, com sede em São João de Merití, Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº MJ 26 915/80);
    MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ,
com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº MJ
23 891/80);
    RECANTO DA JUVENTUDE
BRANCA FERNANDES, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo
nº MJ 20 563/80);
    REENCONTRO - OBRAS
SOCIAIS E EDUCACIONAIS, com sede em Niterói, Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº MJ 33 053/80);
    Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 30 de
dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.1980