85.752, De 24.2.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.752, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1981.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36
324/70);
    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em
Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73);
    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77);
    ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 55
055/73);
    ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO, com sede
em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com
sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 22
991/80);
    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE
NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc.
nº MJ 57 291/76);
    CASA
DAS CRIANÇAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73);
    CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS ALLAN KARDEC, com sede na
cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76
974/77);
    CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede em Campinas,
Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73);
    CLUBE
INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em
Americana, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 9 079/80);
    COLÊGIO DOM BOSCO, com sede em Itabaiana, Estado de
Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74),
    COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com sede na cidade de Barra,
Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73);
    COLÉGIO SANTA ISABEL, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71);
    CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS SOCIAIS, com sede de em
Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63
649/76)
    EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Ouro
Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78 741/77);
    FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75
634/77);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO PEIXE, com
sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ
36003/80);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO
PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina (Proc.
nº MJ 41 913/79);
    FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES SOARES DA ROCHA", com
sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12
220/77);
    FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77);
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA GUIMARÃES, com sede em Buriti
Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77);
    HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, com
sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina ( Proc. nº MJ 29
798/65);
    HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com sede em Olinda, Estado
de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76);
    INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, com sede em Londrina,
Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72);
    INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, com sede em
Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo
(Proc. nº MJ 26 967/75);
    LAR
ANALIA FRANCO, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº
MJ 18 807/76);
    LAR
DA CRIANÇA DE URUGUAIANA, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio
Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74);
    LAR
IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de
Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73);
    LAR
JUVENIL ARARAQUARENSE "DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara,
Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37 406/70);
    LIGA
BAHIANA CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da
Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77);
    LIGA
BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do
Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35 708/70);
    OBRA
SOCIAL MORRO DOS PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 8.700/71);
    PATRONATO TENENTE ANGELO DE SIQUEIRA PASSOS, com sede
na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc. nº MJ
26277/72);
    SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ
16 577/74);
    SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com
sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc.
nº MJ 79 248/77);
    SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO VERDADE QUE LIBERTA" com sede
na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 39
985/80);
    SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA, com sede na cidade de
Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63
350/77);
    SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com
sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ
77 776/77); e
    SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede
em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68 455/76).
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da
Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1981