85.896, De 13.4.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 85.896, DE 13 DE ABRIL DE
1981.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
    ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRE JOÃO MARTINHO DE ANDRADAS
("ASPMA"), com sede na Rua Tiradentes, 95, na Cidade deAndradas,
Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 20 573/74);
    ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DE PERNAMBUCO, com sede na
Avenida Dantas Barreto, 576, 11º andar, na Cidade de Recife, Estado
de Pernambuco (Proc. MJ 44 749/80);
    CARITAS DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, com sede na Rua
Augusto Spinelli, 41 - fundos, na cidade de Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro (Proc. MJ 35 085/73);
    CASA
DE CARIDADE SÃO JOSÉ, com sede na Avenida Dr. Olívio Pedrosa, 262,
na Cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo (Proc. MJ 27
316/71);
    CRECHE NOEL ROSA, com sede na rua Joubert de Carvalho,
s/nº, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc.
MJ 76 980/77);
    CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR EXCEPCIONAL (CAME), com
sede na Rua Barão de Cataguazes, 444, na Cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 16 384/73);
    COMISSARIADO FRANCISCANO DE N.S. DE FÁTIMA DO BRASIL,
com sede na Praça Augusto Diniz, 239, na Cidade de Araguari, Estado
de Minas Gerais (Proc. MJ 73 236/76);
    COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA "SÃO PAULO", com sede na
Avenida Inconfidência, 1231, na Cidade de Canoas, Estado do Rio
Grande do Sul (Proc. MJ 65 163/75);
    CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E
DE MARIA, com sede na Rua Dr. Cyro Palmerston, 80, na Cidade de
Araguari, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 62 341/74);
    CONGREGAÇÃO "MEKOR HAIM", com sede na Rua São Vicente
de Paula, 254, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc.
MJ 51 655/73);
    EXTERNATO SÃO JOSÉ, com sede na Rua Goiás, 160, na
Cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso (Proc. MJ 24
063/80);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE BLUMENAU/FURB, com
sede na Rua Antonio da Veiga, 140, na Cidade de Blumenau, Estado de
Santa Catarina (Proc. MJ 66 185/77);
    FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE RIO FORTUNA, com sede
na Avenida Sete de Setembro, 1.000, na Cidade de Rio Fortuna,
Estado de Santa Catarina (Proc. MJ 77 939/77);
    HOSPITAL LOURENÇO WESTIN, com sede na Rua Frei Teodoro,
290, na Cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ
15 093/74);
    HOSPITAL SÃO MIGUEL, com sede na Rua Brasília, na
Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Proc. nº
MJ-26.276/72);
    INSTITUTO ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Padre
XXIII, 100, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná (Proc. nº
MJ-76.150/77);
    INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/IMEC, com
sede na Rua Dr. Lauro de Oliveira, 71, na Cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 10 463/70);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS,
com sede na Rua Professor Teles, 525, na Cidade de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 5.596/73);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO, com sede na Rua Antonio Venancio Lopes, 9-42, na Cidade
de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo (Proc. MJ 73
671/77);
    MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Rua
do Mosteiro, 138, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Proc. MJ 51 569/74);
    ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ARTUR FERNANDES, com sede na
Rua Cherente, 36, na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Proc. MJ
26 401/73);
    SOCIEDADE DE AMPARO À POBREZA, com sede na Avenida do
Contorno, 4456 - Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais (Proc. nº MJ 3.204/75);
    SOCIEDADE CIVIL IRMÃS FRANCISCANAS DA SANTÍSSIMA
TRINDADE, com sede na Rua Simão Bolivar, 1801, na Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná (Proc. MJ 38.157/80);
    SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CARIDADE, com sede na Rua
Henrique Porchat, 44, Vila Bastos, na Cidade de Santo André, Estado
de São Paulo (Proc. MJ 28 068/72);
    SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na
Avenida Bernardino de Campos, 47, na Cidade de Santos, Estado de
São Paulo (Proc. MJ 61 014/71);
    UNIÃO
DOS DISCÍPULOS DE JESUS, com sede na Rua Visconde de Santa Isabel,
110, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc.
MJ 13.276/72);
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 13 de abril 1981; 160º da Independência e 93º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.4.1981