85.952, De 29.4.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 85.952, DE 29 DE ABRIL DE 1981.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991
Regulamenta o Decreto-lei nº
1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de
prefeito em município declarado de interesse da Segurança
Nacional.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança
Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea, da
Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo,
mediante prévia aprovação do Presidente da
República.(Execução suspensa pela RSF
nº 58, de 1995)
§ 1º Se o
nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o
Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado,
para que este, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data
da comunicação, faça nova indicação.
§ 2º Até
a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado
pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura Prefeito
pro tempore, designado pelo Presidente da
República.(Execução suspensa pela RSF
nº 58, de 1995)
Art. 2º - O Ministro da Justiça comunicará ao
Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que
trata o § 2º do artigo anterior, bem assim a posse do designado,
que se dará perante o Ministro da Justiça. (Execução suspensa pela RSF
nº 58, de 1995)
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
DF, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 30.4.1981